A bandeira verde seguirá sem cobrança adicional na fatura. O patamar está em vigor desde abril de 2022, dadas as condições favoráveis de geração de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (5/2) uma redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias nas contas de luz. Trata-se dos valores extras e das regras para acionamento das bandeiras amarela e vermelha — patamar 1 ou 2 — usadas em cenários menos favoráveis de geração de energia.
Os novos valores passam a valer a partir de 1º de abril. A bandeira amarela teve a maior redução: o valor adicional caiu dos atuais R$ 2,99 para R$ 1,88 a cada 100 KWh (quilowatt-hora) consumidos, uma retração de 36,9%. Já a cobrança da bandeira vermelha patamar 1 cairá de R$ 6,50 para R$ 4,463 a cada 100 kWh consumidos, enquanto a vermelha patamar 2 diminuirá de R$ 9,795 para R$ 7,877 a cada 100 kWh registrados no mês.
A bandeira verde seguirá sem cobrança adicional na fatura. O patamar está em vigor desde abril de 2022, dadas as condições favoráveis de geração de energia com baixo custo nos últimos meses. Segundo a agência, a redução nos valores das bandeiras é justificada pelo cenário favorável para a geração de energia elétrica, por causa da elevação nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas ao longo dos últimos dois anos.
A Aneel também alterou a metodologia usada para o acionamento das bandeiras tarifárias, os chamados “gatilhos”. A partir de agora, além das hidrelétricas, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passará a utilizar usinas termelétricas de forma extraordinária para garantir o funcionamento do sistema e o custo dessa medida definirá a cor da bandeira. No modelo anterior, esse custo entrava nos Encargos de Serviço de Sistema (ESS) — outra tarifa que compõe o custo das faturas de energia.
“O objetivo é evitar que em um cenário extremo, que não seja possível dimensionar previamente os impactos, ocorra o acionamento original sinalizando inadequadamente uma bandeira. Por isso, a proposta prevê que ocorra o acionamento complementar a depender do despacho do parque termelétrico”, informou a agência reguladora, em nota.