A extração ilegal foi realizada na área da Terra Indígena Geralda Toco Preto, envolvendo fazendeiros, madeireiros e indígenas da região.
MARANHÃO - A operação Kreepym-Katejê, da Polícia Federal (PF), foi deflagrada nesta terça-feira (26) para reprimir a extração ilegal de madeiras oriundas da Terra Indígena Geralda Toco Preto, inserida na Amazônia Legal do Maranhão, e situada entre as cidades de Itaipava do Grajaú e Arame.
De acordo com as investigações, um esquema de extração ilegal de madeira para exploração comercial, envolvendo fazendeiros, madeireiros e indígenas, estaria ocorrendo na região.
Por meio da utilização de geotecnologia e imagens de altíssima resolução, a PF identificou a expansão de atividades estranhas à comunidade indígena que vive na região, da etnia krepumkateyê (ou Kreepym-Katejê). A investigação aponta que houve um aumento no desmatamento, além da extração de árvores nativas para beneficiamento em serrarias e movelarias.
Segundo a PF, a extração era feita com o consentimento de uma liderança de uma das aldeias, mediante o pagamento de vantagem ilícita. O principal receptador seria um ex-vereador de Itaipava do Grajaú, dono de serrarias e movelarias.
A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão domiciliar, e apreendeu aparelhos telefônicos, que serão periciados, além de motosserras, armas de fogo e munições.
Dois dos alvos dos mandados já são condenados em Ação Civil Pública, que os obrigaram a realizar o reflorestamento de 490 hectares da área, como recomposição dos danos ambientais perpetrados anteriormente na Reserva Indígena Geralda Toco Preto.
No entanto, conforme a investigação, além de não cumprirem a determinação judicial, os investigados continuaram realizando as condutas ilícitas.
Os investigados poderão ser responsabilizados criminalmente por desmatar e explorar economicamente floresta nativa em terra de domínio público sem autorização do órgão competente; receber, para fins comerciais, madeira e outros produtos de origem vegetal, sem a licença devida, e adquirir, no exercício de atividade comercial, coisa que deva saber ser produto de crime, cujas penas máximas somadas, ultrapassam 12 anos de prisão.
publicação: imirante