Neste ano, o pagamento do imposto terá algumas modificações
O prazo para a declaração do Imposto de Renda se inicia no próximo dia 15 de março, quando os contribuintes poderão entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, o pagamento do imposto terá algumas modificações, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento devido a mudança na faixa de isenção.
No mês de maio do último ano, o Governo Federal aumentou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários-mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento. Apesar das faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.
É importante ressaltar a vigência da a Lei 14.663/2023, elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Confira abaixo os novos valores que obrigam os preenchimentos da declaração:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com o que foi informado pela Receita Federal, as mudanças farão com que quatro milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
publicação: portalgiro