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quinta-feira, 28 de março de 2024

Procon-RJ interdita clínica de estética na Zona Oeste do Rio por irregularidades

Procon-RJ interdita clínica de estética na Zona Oeste do Rio por irregularidades

 













A fiscalização encontrou diversos produtos vencidos, falta de alvará de funcionamento e licença sanitária, além de uma máquina de bronzeamento proibida para uso estético


Uma clínica de estética, em Realengo, na Zona Oeste do Rio, foi interditada pelo Procon-RJ nesta quarta-feira (27), durante ação conjunta com a 33ª DP. A proprietária do estabelecimento foi levada à delegacia para prestar esclarecimentos.


Durante a fiscalização, os agentes flagraram diversos produtos vencidos, ou sem data especificada de vencimento da última manipulação, como creme redutor, ácido hialurônico e diluidor de enzima, para os quais ficou determinado o descarte ambientalmente adequado. 


Também foi encontrada uma máquina com lâmpada UV no local que, por representar risco à saúde do consumidor, foi interditada por medida cautelar até que se comprove a sua regularidade, sob pena de crime de desobediência. A resolução 56/2009 da Anvisa proíbe “em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética.”


De acordo com os agentes, não foi apresentada a licença sanitária do estabelecimento, nem alvará de funcionamento e, por isso, o local foi interditado pelo risco à saúde e segurança dos consumidores. 


O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, informa que o órgão vem fazendo regularmente fiscalizações em clínicas de estética para apurar se elas têm condições sanitárias ideais para o funcionamento, autorizações legais válidas, profissionais habilitados e produtos dentro do prazo de validade.


Coelho afirma ainda que esse trabalho é preventivo para que não ocorra danos à saúde e/ou fatalidades. O presidente da autarquia reforçou que é preciso que os consumidores entendam que procedimentos estéticos não podem ser feitos em qualquer lugar.


“As empresas e os profissionais precisam ser registrados nos órgãos competentes e habilitados para realizar esses tipos de procedimentos. É importante que o consumidor solicite que comprovem todas essas autorizações e pesquise a reputação da clínica junto a outros consumidores e nos respectivos conselhos profissionais”, explica o presidente da autarquia. 



publicação: portalgiro

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