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sexta-feira, 14 de junho de 2024

Alerj aprova PL que permite o uso de celulares em agências bancárias

Alerj aprova PL que permite o uso de celulares em agências bancárias

 














O Projeto de Lei segue agora ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13), um Projeto de Lei que permite que clientes e funcionários de agências bancárias do estado utilizem celulares dentro das unidades quando necessário para atendimento. O PL, de autoria da deputada Marina do MST (PT), segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida, de número 1.013/23, altera a Lei 5.939/11, que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias, somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, a avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização prévia.


“A proibição incondicional do uso de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou Marina.


Lei 5.939/11, de 4 de abril de 2011

A Lei 5.939/11, de 4 de abril de 2011, Dispõe sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. Decreta:


Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de celular, rádio transmissor, palm top e similares no interior das agências bancárias.

Art. 2º As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta Lei, através de cartazes afixados no seu interior.




fonte: portalgiro



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