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quinta-feira, 6 de junho de 2024

CONCER TEM 60 DIAS PARA DEIXAR CONCESSÃO DA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS

CONCER TEM 60 DIAS PARA DEIXAR CONCESSÃO DA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS

 














A 1ª Vara Federal de Petrópolis, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer), deve deixar o controle da rodovia BR-040, no trecho da subida da Serra de Petrópolis, localizada na Região Serrana do Rio, nos próximos 60 dias. A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento por parte da concessionária, esta estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão.

Com essa decisão, a responsabilidade pela administração do trecho passa para o Governo Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, uma liminar exige que a ANTT e a União realizem uma licitação dentro de 180 dias para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra, que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação pode ser feita para selecionar uma nova concessionária para finalizar a rodovia, algo em torno de R$ 521,7 milhões.

No mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo assinado em 2014, que previa o financiamento das obras da serra por meio de repasses diretos da União para reequilibrar o contrato economicamente. Houve duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados. O juiz federal César Manuel Granda Pereira, na decisão, considerou que esse financiamento de despesas não poderia ocorrer sem uma licitação prévia, afirmando que houve uma clara violação da regra constitucional de obrigatoriedade de licitação.

O contrato de concessão com a Concer foi firmado em 1995 e originalmente teria validade até 2021, porém foi prorrogado por meio de termo aditivo, conforme decidido pela Justiça Federal.

Em nota, a Concer informou que “vai recorrer da decisão pois há decisões favoráveis à Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma".



Fonte: Giro Serra



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