MOTORISTAS ! IPVA ATRASADO PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES .
A partir de agora, o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pode ser parcelado em até 12 vezes.
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25), o programa IPVA em Dia, criado através da Lei 10.433/2024, que permite a divisão de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. A adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.
Outro critério estabelecido é que o interessado também precisará desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.
O licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após o pagamento total do valor. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.
Foto: Arquivo
Fonte: DiáriodePetrópolis
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