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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

JUSTIÇA SUSPENDE SANÇÃO QUE PODERIA PREJUDICAR CANELINHA EM REGISTRO DE CANDIDATURA

JUSTIÇA SUSPENDE SANÇÃO QUE PODERIA PREJUDICAR CANELINHA EM REGISTRO DE CANDIDATURA

 
















A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (15), sanção administrativa contra o candidato a prefeito de Paraíba do Sul, Júlio de Souza Bernardes, o Júlio Canelinha (União). Dessa forma, ele teve liberado o registro da candidatura para cocorrer nas eleições deste ano.

A Controladoria-Geral da União (CGU) havia aplicado a perda do cargo em comissão de Canelinha, referente ao período em que era chefe de gabinete no Ministério do Trabalho, em 2017, e determinado a inelegibilidade pelo período de oito anos.

A petição, impetrada pelo advogado Lauro Rabha, que representa Canelinha, salienta que houve prescrição da pretensão punitiva e ausência de fundamentação. Destacou ainda a falta de atribuição funcional de Canelinha para executar as condutas descritas pelo processo administrativo que determinou a sanção.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal, entendeu que é “sensata a concessão de medida de urgência, em caráter cautelar, a fim de suspender a aplicação da penalidade ao autor para que os reflexos desta não se tornem irreversíveis, ante o prazo para registro de candidatura”, que termina justamente nesta quinta.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão da decisão administrativa que aplicou a pena de destituição de cargo em comissão ao autor”, decidiu o magistrado.



fonte: pagina8

foto: reproduçao


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