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sexta-feira, 28 de março de 2025

Ministro Alexandre de Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro por fraude em cartão de vacina

Ministro Alexandre de Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro por fraude em cartão de vacina

 












Decisão atende pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (27)


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por fraude no cartão de vacinação contra a Covid-19.


Moraes determinou ainda o fim da investigação contra o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e o envio do caso contra os investigados para a Justiça do Distrito Federal, uma vez que não há mais autoridades com foro no caso.


Há um ano, a Polícia Federal concluiu que o ex-presidente cometeu os crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos. A decisão de Moraes atende a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (27).


O procurador-geral, Paulo Gonet, sustentou que, embora Mauro Cid tenha dito em sua delação premiada que Bolsonaro ordenou a ele que inserisse dados falsos de vacinação, não há provas que corroborem sua versão.


Moraes concordou com o entendimento da PGR. Em sua decisão, o ministro afirmou que “a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”.


A CNN havia mostrado que a tendência era a de que o ministro seguiria o entendimento de Gonet e chancelaria o arquivamento proposto pelo procurador-geral. Essa é a tradição na Corte: uma vez que a PGR é o órgão acusador, não haveria motivo para manter o processo aberto.


O ministro destacou este entendimento em sua decisão. “O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”, afirmou.


Foto: poder360

Fonte: cnnbrasil


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